O planejamento familiar é uma tentativa de controlar o número de filhos que o casal vai ter e o tempo entre cada nascimento. Podem ser usados métodos de contracepção, que impedem temporariamente a gravidez, ou a esterilização, para evitar a gestação de modo definitivo. Os métodos artificiais de planejamento familiar são classificados como hormonais (pílulas, injetáveis e implantes subdermais) espermaticidas (esponjas e geleias), de barreira (capuz cervical, preservativos e diafragma) e os de ação mecânica, combinados ou não com hormônios (DIUs).
A Constituição Federal do Brasil estabelece que, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. A Lei n.º 9.263, sancionada em 12 de janeiro de 1996, regulamenta o planejamento familiar no Brasil e em seu art. 2º entende o planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direito igual de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
O planejamento familiar é uma caminhada em direção a um futuro menos sombrio para o nosso país. Mas planejamento familiar não é apenas liberação de métodos contraceptivos, é o acompanhamento das famílias, conscientização e garantia de emprego, educação e qualidade de vida. Menos que isso é encobrir as mazelas que fazem o Brasil presente nas estatísticas de violência e atraso nas relações sociais.